Tributação de FIIs
O regime que fez a fama do produto: os rendimentos mensais distribuídos são isentos de IR para pessoa física, desde que o fundo tenha no mínimo 100 cotistas (piso elevado de 50 para 100 pela lei de 2023), cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou balcão organizado, e o cotista detenha menos de 10% do fundo. Já o ganho de capital na venda das cotas é sempre tributado a 20%, sem faixa de isenção, com DARF até o fim do mês seguinte.
Exemplo Prático
Um investidor recebe R$ 800 mensais de rendimentos: isentos, direto no bolso. No mesmo ano, vende cotas com R$ 5.000 de lucro: deve R$ 1.000 de IR, e a isenção de R$ 20 mil das ações não existe aqui, o erro de apuração mais comum do produto, que a Receita cruza com facilidade.
PlatomAI Explica
A isenção dos FIIs é real e tem três cadeados (100 cotistas, bolsa, menos de 10%), e vem acompanhada do detalhe que meio mercado esquece: o ganho na venda paga 20% desde o primeiro real. É o desenho perfeito para o verbo certo: o incentivo premia RECEBER renda, não girar cotas. Quem entende a assimetria usa o produto como ele foi desenhado; quem não entende, descobre em malha fina.

