Tributação de Criptomoedas no Brasil
Ganhos na venda de cripto são tributados como ganho de capital: isenção para vendas totais de até R$ 35 mil no mês e alíquotas de 15% a 22,5% acima disso, pagas via DARF até o fim do mês seguinte; a posse se declara anualmente em Bens e Direitos. Desde a Lei 14.754/2023, cripto em plataformas estrangeiras segue regra própria de 15% na declaração anual. Atenção: mudanças tramitaram em 2025 (alíquota única, fim da isenção mensal); confirme o regime vigente antes de qualquer apuração.
Exemplo Prático
Um investidor vende R$ 30 mil num mês, dentro da isenção tradicional: sem imposto, com registro. Noutro, vende R$ 80 mil com R$ 20 mil de lucro: apura 15% e recolhe o DARF até o fim do mês seguinte, sem esperar a declaração anual, o erro de prazo mais comum do setor.
PlatomAI Explica
A regra de bolso tem três pilares: isenção é da soma das vendas do mês (não do lucro), imposto se paga no mês seguinte (não em abril), e cripto no exterior virou capítulo próprio. O quarto pilar é o mais atual: o terreno está em obras, e em terreno em obras não se anda de mapa antigo. Este verbete orienta a pergunta; quem responde, com a lei do dia, é o seu contador.

