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RDB

O primo intransferível do CDB: o RDB, Recibo de Depósito Bancário, é o título em que o investidor empresta dinheiro ao banco em troca de juros, com uma trava central: não pode ser negociado nem transferido, e o resgate antes do vencimento depende de acordo com o emissor. Conta com a cobertura do FGC nos mesmos limites, e é comum em financeiras e cooperativas, que costumam pagar taxas maiores pela rigidez.

Exemplo Prático

Uma financeira oferece RDB a 115% do CDI contra os 102% do CDB do bancão: o prêmio existe porque o dinheiro fica preso até o fim. Quem precisar dele no meio do caminho não tem mercado secundário para vender o papel, diferente do CDB, que admite negociação e resgates conforme a liquidez contratada.

PlatomAI Explica

O RDB é a poupança com lacre de fábrica: mesma promessa do CDB desta casa, sem a porta de saída, entrou, ficou até o vencimento. A taxa extra é o aluguel que o banco paga pela sua paciência travada, e a régua manda cobrar esse prêmio de verdade: rigidez sem remuneração superior é presente para o emissor.