Oferta Pública de Títulos
A distribuição de valores mobiliários ao público, ações, debêntures, cotas, CRIs, sob as regras da CVM: rito de registro, documentação (prospecto e lâmina nos casos exigidos), coordenação por instituições habilitadas e regras de divulgação. Pode ser primária (recursos novos para o emissor) ou secundária (sócios vendendo posições), e o arcabouço atual concentra os ritos na Resolução CVM 160.
Exemplo Prático
Uma companhia capta bilhões em debêntures via oferta pública: prospecto detalhando riscos, roadshow com investidores, bookbuilding definindo a taxa e liquidação organizada, o caminho institucional pelo qual a poupança pública encontra os projetos privados.
PlatomAI Explica
A oferta pública é a vitrine com prospecto: quem quer o dinheiro do público aceita, em troca, as regras de transparência do público, riscos declarados, documentos padronizados, responsabilidades assinadas. Todo o edifício regulatório se resume a essa troca. E o corolário protege sozinho: captação que foge da vitrine, prometendo retorno sem prospecto nem registro, está informando, na fuga, tudo que o investidor precisa saber.

