Marco Legal das Criptomoedas (Lei 14.478/2022)
A primeira lei brasileira dedicada ao setor, em vigor desde junho de 2023: define ativos virtuais, cria a figura das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs), estabelece diretrizes de governança e segurança, e tipifica o crime de fraude com ativos virtuais. O Banco Central foi designado regulador do setor por decreto, e publicou em novembro de 2025 o arcabouço de regulamentação das prestadoras, com regime de autorização e regras entrando em vigor ao longo de 2026. Ponto de debate conhecido: a segregação patrimonial obrigatória entre recursos de clientes e da empresa ficou para a regulamentação, não no texto da lei.
Exemplo Prático
Com o arcabouço do BC, operar exchange no Brasil deixa de ser atividade livre e passa a exigir autorização, requisitos de capital, governança e conduta, aproximando o setor do padrão das instituições financeiras e dando ao usuário, pela primeira vez, um regulador a quem recorrer.
PlatomAI Explica
O Marco Legal é a certidão de maioridade do cripto brasileiro: o setor saiu do limbo ("não é proibido nem regulado") para o mundo adulto das licenças e responsabilidades. Para o investidor, a leitura prática é dupla: mais proteção estrutural nas prestadoras autorizadas, e um novo critério de escolha, entre a plataforma que corre para se adequar e a que se muda de jurisdição, o comportamento diante do regulador já é informação.

