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Liquidação Extrajudicial

O velório administrado de uma instituição financeira: o regime especial pelo qual o Banco Central decreta o fim de uma instituição insolvente ou gravemente irregular, nomeando liquidante que arrecada ativos, apura o passivo e paga credores na ordem legal, sem passar pela falência comum. Compõe a tríade dos regimes especiais com a intervenção (o hospital: tenta salvar) e o RAET (a administração temporária), e é o gatilho que aciona o FGC para os depositantes garantidos.

Exemplo Prático

Decretada a liquidação de um banco pequeno, o FGC paga os depósitos até o teto em dias, enquanto o liquidante conduz, por anos, a venda de ativos e o rateio aos credores na fila legal. O garantido mal sente; o credor além do teto conhece a espera.

PlatomAI Explica

A liquidação extrajudicial é a morte com rito próprio que o sistema financeiro exige: banco não quebra em vara cível comum, porque seu colapso contamina, e o BC executa o funeral com poderes e velocidade especiais. O regime fecha o ciclo que esta casa mapeou do Proer ao FGC: instituições nascem por autorização, vivem sob supervisão e morrem por decreto, e a existência de um rito de morte organizado é, paradoxalmente, o que permite ao sistema viver: quem sabe como se morre empresta com mais calma.