FGC (Fundo Garantidor de Créditos)
A entidade privada, mantida pelas próprias instituições financeiras, que protege depositantes e investidores em caso de quebra do banco emissor: cobre até R$ 250 mil por CPF/CNPJ por conglomerado financeiro, com teto global de R$ 1 milhão renovável a cada 4 anos. Alcança depósitos, poupança, CDBs, RDBs, LCIs, LCAs e letras de câmbio, e não cobre fundos de investimento, ações, debêntures ou cripto.
Exemplo Prático
Um investidor com R$ 240 mil em CDB de um banco médio que quebra recebe o valor integral do FGC (historicamente em semanas ou poucos meses). Se tivesse R$ 400 mil no mesmo banco, os R$ 150 mil excedentes virariam crédito a disputar na massa falida, e é por isso que quem opera com bancos menores fatia as aplicações respeitando o teto por instituição.
PlatomAI Explica
O FGC é o para-quedas do investidor de renda fixa bancária, com limite de peso na etiqueta: funciona lindamente até R$ 250 mil por banco, e não existe acima disso. Ele explica um fenômeno inteiro do mercado: bancos pequenos pagam taxas maiores justamente porque o FGC nivela o risco até o teto, e a régua do investidor maduro é usar o para-quedas sem jamais esquecer o peso: garantia boa é a que você nunca testa por descuido.

