Endosso
A assinatura que transfere o título de crédito: o ato pelo qual o beneficiário de um cheque, duplicata ou nota promissória passa seus direitos adiante, no verso do documento. Em preto, nomeia o novo beneficiário; em branco, apenas assina, e o título circula ao portador. O endossante, em regra, torna-se coobrigado: garante o pagamento se o devedor original falhar.
Exemplo Prático
Uma empresa recebe uma duplicata e a endossa ao banco no desconto: a assinatura transfere o crédito e assume a coobrigação, se o sacado não pagar, o banco volta-se contra quem endossou. A cadeia de endossos de um título antigo era, literalmente, sua ficha de circulação.
PlatomAI Explica
O endosso é a assinatura que passa o bastão: a tecnologia jurídica que fez papéis de crédito circularem como quase-dinheiro por séculos, cada assinatura somando um garantidor à corrente. A era escritural aposentou o verso do papel, mas não a lógica, cessões eletrônicas de recebíveis são endossos digitais, e o verbete guarda o princípio eterno da circulação de crédito: título anda porque alguém assina embaixo, e assinar embaixo nunca foi gesto decorativo.

