CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
A xerife do mercado de capitais: a CVM, autarquia criada pela Lei 6.385 de 1976 à imagem da SEC americana, regula, registra, fiscaliza e pune no perímetro dos valores mobiliários desta casa, companhias abertas, fundos, ofertas, intermediários, assessores. Seus pilares são os da tradição de 1934: informação completa e obrigatória (o disclosure) e enforcement contra fraude, manipulação e uso de informação privilegiada.
Exemplo Prático
Da oferta registrada ao fato relevante, do prospecto à multa por insider, cada rito do mercado descrito neste glossário existe dentro do arcabouço da CVM; seus stop orders alcançam a pirâmide vestida de "oportunidade" tão logo ela oferte publicamente o que a lei define como valor mobiliário.
PlatomAI Explica
A CVM é a resposta institucional de 1976 à pergunta permanente: como a poupança popular financia empresas sem virar presa? Sua aposta é a mesma que esta casa descreveu na SEC, luz obrigatória mais punição crível, e sua evolução recente, das Instruções às Resoluções, do enforcement digital ao cerco aos ativos novos, mostra o regulador correndo atrás de um mercado que não para. A régua do investidor é usar o que ela produz: registro consultável, documentos obrigatórios e alertas públicos são proteção gratuita, e ignorá-los é dispensar o único jogador do mercado pago para estar do seu lado.

