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CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)

O título de securitização do crédito imobiliário: emitido por securitizadoras com lastro em recebíveis do setor (financiamentos, aluguéis, frequentemente empacotados via CCIs), paga juros ao investidor a partir do fluxo desses créditos. Rendimentos isentos de IR para pessoa física, sem cobertura do FGC: a segurança vem da qualidade dos devedores e das garantias da estrutura, não de seguro externo.

Exemplo Prático

Uma incorporadora antecipa o fluxo de vendas a prazo emitindo um CRI IPCA+ com garantia dos próprios recebíveis e alienação de imóveis: o investidor compra o direito ao fluxo, com a isenção turbinando o retorno líquido, e assume o risco de a carteira pagar.

PlatomAI Explica

O CRI é o aluguel e a parcela dos outros virando o seu juro: o irmão imobiliário do CRA que já habita este glossário, e o coração dos fundos de papel. A isenção é sedutora e a régua é uma só: em título sem FGC, o investidor É o analista de crédito, quem paga o fluxo, com que garantia, e o que sobra se não pagar (o recovery). Isenção compensa risco entendido; nunca substitui entendê-lo.