Cheque: Cruzado, Pré-Datado e Prescrito
Os três estados do papel: o cheque cruzado (dois traços no anverso) só se paga por depósito em conta, matando o saque no caixa por portador; o pré-datado é combinação comercial sem valor legal, cheque é ordem à vista, e apresentado antes da data, paga, restando ao emissor a via indenizatória pela quebra do trato; o prescrito perdeu os prazos de execução, e a dívida sobrevive ao título, cobrável por ação monitória.
Exemplo Prático
O pré-datado depositado antes do combinado compensa normalmente, a surpresa clássica de quem confundiu costume com lei; o cheque esquecido na gaveta por anos prescreve como título executivo, mas o valor continua devido, mudou o caminho da cobrança, não a existência da dívida.
PlatomAI Explica
Os três adjetivos do cheque ensinam a distância entre o combinado e o jurídico: o cruzamento é trava que vale, a pré-data é promessa que não vale, a prescrição mata o atalho, não o direito. Verbete de arqueologia útil numa era em que o cheque definha, mas circula, e sua régua atravessa o instrumento: em títulos de crédito, como esta casa lavrou, vale a literalidade do papel, e todo acordo fora dele é aposta na honra alheia.

