Cartão de Crédito: Rotativo e Parcelado
As duas engrenagens de financiamento do cartão: o rotativo, acionado ao pagar menos que o total da fatura, com os juros mais altos do mercado e permanência limitada a 30 dias desde 2017, quando a dívida deve migrar para o parcelado, linha de juros menores e prestações definidas. Desde 2024, por lei, o total de juros e encargos da dívida do cartão não pode ultrapassar 100% do valor original.
Exemplo Prático
Uma fatura de R$ 3 mil paga pelo mínimo entra no rotativo; trinta dias depois, o saldo migra compulsoriamente para um parcelamento. Sem o teto legal, dívidas assim dobravam em meses; com ele, o credor para de contar quando os encargos igualam o principal, o freio que encerrou a era das dívidas infinitas de cartão.
PlatomAI Explica
O rotativo é a bola de neve mais rápida do sistema, e o arcabouço atual é uma sequência de freios: 30 dias de exposição máxima, migração forçada ao parcelado, teto de 100% nos encargos. A régua do usuário permanece anterior a toda regulação: fatura de cartão é boleto de conta, não linha de crédito, e o dia em que o mínimo parece opção é o dia de trocar essa dívida, a mais cara da prateleira, por qualquer outra.

