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Aumento de Capital

A operação que eleva o capital social da companhia, por quatro portas clássicas: a subscrição de ações novas (dinheiro entrando, com direito de preferência dos atuais acionistas para não serem diluídos), a capitalização de reservas (a bonificação, ou a elevação do valor nominal), a conversão de títulos (debêntures conversíveis, bônus exercidos) e, nas companhias com capital autorizado, emissões deliberadas pelo conselho dentro do limite estatutário.

Exemplo Prático

Numa emissão de R$ 1 bilhão, cada acionista recebe o direito de subscrever sua proporção antes do mercado: quem exerce mantém a fatia; quem não quer pode vender o direito, que negocia em bolsa como ativo próprio, a preferência transformada em cheque.

PlatomAI Explica

O aumento de capital tem quatro portas, e o sócio precisa saber por qual o dinheiro (ou o papel) está entrando: subscrição traz caixa e testa o bolso de todos; capitalização de reservas é reclassificação contábil; conversões honram promessas antigas. O cinto de segurança atravessa todas: o direito de preferência, a garantia legal de que ninguém vira sócio menor sem antes ter a chance, ou o cheque, de continuar do mesmo tamanho.